Lei LGPD, o que muda no seu marketing?

No artigo de hoje, falaremos um pouco melhor sobre a Lei LGPD 2020 e todas as mudanças que ela irá trazer ao nosso cenário atual, e consequentemente, futuro também.
Falaremos um pouco sobre como ela surgiu, o que ela significa, quais são os dados protegidos por ela e como poderá afetar sua vida a partir de agora.
É importante lembrar também, que este texto tem finalidade explicativa, e não prestamos assessoria jurídica. Para entender mais a fundo sobre a Lei LGPD 2020, e conhecer todas as mudanças que ela implicará, continue com a leitura deste artigo.
O que é a Lei LGPD 2020?
A LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709, que foi aprovada no mês de Agosto de 2018 com vigência a partir do mês de Agosto de 2020, tem como como principal objetivo criar uma realidade de segurança jurídica por meio da padronização de práticas e normas.
Ela visa proteger os dados pessoais a nível nacional e internacional de todo cidadão que esteja dentro do território brasileiro, como já ocorre em países europeus (General Data Protection Regulation – GDPR).
Seguindo a mesma base do regulamento europeu, a LGPD 2020 trará mudanças no funcionamento e operações das empresas, estabelecendo normas e regras objetivas sobre armazenamento, compartilhamento e tratamento de dados pessoais, elevando o padrão de proteção, e consequentemente, de penalidades, no intuito de aumentar as chances de cumprimento da lei.
A LGPD 2020 entende como dados pessoais todo e qualquer tipo de informação que esteja relacionada à pessoa natural identificável ou identificada. E entende por tratamento de dados, todo e qualquer tipo de operação realizada utilizando dados pessoais, como classificação, coleta, reprodução, acesso, armazenamento, processamento e etc.
Bases legais para o tratamento de dados
Todo tipo de processamento de dados e coleta deverão seguir todas as bases legais, já impostas pela LGPD 2020.
No texto, há previsão de 9 hipóteses que tornam os tratamentos de dados, lícitos com destaque a 2 mais importantes:
Fornecimento de consentimento
A obtenção de consentimento explícito se torna necessária pelo titular dos dados, ou seja, é necessário que o titular permita de maneira livre e espontânea que ocorra engajamento com a empresa.
Legítimo interesse
O legítimo interesse do controlador tem como finalidade a intenção de promoção de dados pessoais para finalidades legítimas através do controlador por meio de situações concretas.
Princípios da LGPD 2020
Podemos abordar os 10 princípios da Lei que todas as organizações precisam obedecer em relação ao tratamento de dados com destaque do princípio da adequação, da finalidade, da necessidade e da transparência.
As organizações privadas e públicas, devem estar atentas à mudança que precisarão passar para se adequarem à nova situação. Falamos aqui, principalmente, sobre empresas que apresentam o hábito de acumular dados sem nem mesmo saber qual fim darão à eles.
A LGPD 2020 vai em direção contrária a esse hábito, defendendo a restrição da coleta de dados àquilo que é verdadeiramente útil à sua interação direta e imediata com os consumidores.
Dessa maneira, podemos dizer que a Lei é a favor de uma coleta de dados relevante, adequada e limitada ao mínimo necessário.
Quem são os envolvidos na Lei LGPD 2020?
A Lei apresenta 4 tipos de agentes fundamentais para a melhor compreensão de sua utilização:
Titular
Consumidor ou pessoa física, a quem os dados pessoais são referidos.
Controlador
Pessoa física ou empresa que passa a coletar os dados pessoais, decidindo finalidades e tratamentos dos dados coletados. O controlador é o maior responsável pela maneira como os dados são coletados, por quanto tempo ainda serão armazenados e para que estão em utilização.
Operador
Pessoa física ou empresa que passa a realizar o processamento e tratamento de dados pessoais sob as ordens de quem decide sobre o controle de dados, ou seja, o controlador.
Encarregado
Pessoa física que é indicada também pelo controlador, e que passa a atuar como o maior canal de comunicação entre ambas as partes: titulares, controlador e autoridade nacional.
Ele também tem a função de orientar os funcionários do controlador em relação às práticas dos tratamentos de dados.
Como a LGPD 2020 poderá impactar o seu trabalho no marketing?
É preciso se questionar a respeito de maneiras e possibilidades de trabalhar o marketing dentro da sua empresa, e ainda assim, dentro dos limites impostos pela LGPD 2020 sem que grandes impactos sejam causados.
Dessa maneira, é possível afirmar que uma das melhores estratégias para garantir a qualidade e o bom funcionamento da sua empresa pela ótica do marketing, é utilizando maneiras mais limpas e mais naturais para alcançar seu público-alvo.
Podemos afirmar ainda, que as empresas irão precisar se adaptar à realidade reduzida de dados, promovendo novas técnicas e maneiras de gerar leads.
Essa nova realidade não trouxe o fim da coleta de dados, muito pelo contrário, trouxe a possibilidade de reestruturação de novas técnicas e métodos para melhorar ainda mais a qualidade da sua empresa quando o assunto é marketing.
Considerações finais
Como dito anteriormente, a nova LGPD 2020 não tem a função de complicar a vida das empresas, ainda que exija reformulações e novos pensamentos.
Ela pode, e deve, ser vista como uma excelente oportunidade para desenvolvimentos de novas estratégias para facilitar a vida e a segurança do cliente/usuário, melhorando seus relacionamentos e promovendo melhorias em seus resultados.
É preciso estar atento ao que é possível, necessário e adaptável para que sua empresa possa não somente se adaptar à nova realidade, como também usufruir dessa nova oportunidade.
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